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Emissão de Guia de Recolhimento de Contribuição
Emissão de Guia de Recolhimento de Contribuição
Trata-se da possibilidade do servidor permanecer filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, por meio do pagamento facultativo da Contribuição Previdenciária (servidor e patronal) enquanto estiver de Licença por Interesse Particular (LIP), e obrigatoriamente em mandato eletivo.
Quem pode solicitar?
- Servidor Ativo
Onde solicitar?
- Protocolo do MTPREV
- Órgão/Entidade de Origem do servidor
Qual a documentação necessária?
- Requerimento específico preenchido e assinado;
- Cópia dos documentos pessoais do servidor: RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
Qual o procedimento?
- Providencie toda a documentação necessária e preencha o requerimento informando o período da licença de acordo com o publicado em Diário Oficial;
- Protocole o pedido e a documentação junto ao MTPREV, Órgão/Entidade de Origem ou envie através dos Correios para nosso endereço aos cuidados da Gerência de Arrecadação;
- Acompanhe a análise do pedido através do sistema de protocolo, acessando http://www.protocolo.sad.mt.gov.br/consulta/cp.php;
- Aguarde o contato do MTPREV para o envio/retirada das guias de recolhimento.
Quais as regras deste serviço?
- Quando tratar-se de licença por mandato eletivo, o órgão cessionário será responsável pelo pagamento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária do servidor;
- Quando tratar-se de Licença por Interesse Particular (LIP), o próprio servidor será responsável pelo pagamento das guias;
- Mensalmente o servidor deverá pagar a contribuição previdenciária com o percentual de 33% incidente sobre o valor da remuneração do cargo efetivo, percentual este referente aos 11% da contribuição devida na qualidade de servidor e os 22% devidos a título de contribuição patronal;
- O pagamento das guias após a data de vencimento acarretará juros e multa;
- Ocorrerá reajuste da contribuição previdenciária sempre que houver reajuste dos proventos da carreira do servidor;
- No caso da Licença por Interesse Particular (LIP), o recolhimento das guias deve ser feito dentro do prazo da licença. O não pagamento das contribuições previdenciárias (patronal e servidor), sob o encargo do servidor durante o período de afastamento, implicará na desfiliação do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, o que resultará na interrupção da contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e na ausência de cobertura previdenciária aos dependentes, enquanto a condição de filiado não for restabelecida (Art. 114 da LC 04/1990; Leis Complementares n°s 201/2004; 202/2004; 254/2006 e suas respectivas alterações, Decreto estadual nº 5.731, de 17 de maio de 2005).
Dúvidas?
Ligue para a Gerência de Arrecadação: (65) 3363-5300.
Legislação aplicável
Orientação Normativa 02 de 31 de março de 2009
Lei Complementar Nº 201, de 20 dezembro de 2004
Decreto Nº 5.731, de 17 de maio de 2005
Formulários
Requerimento de Guia de Recolhimento de Contribuição Previdenciária