Regras de Pensão por Morte
Regras de Pensão por Morte
É o benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor falecido, previsto nas legislações e normas constitucionais vigentes na data do óbito do servidor.
Quem pode solicitar?
- Dependentes de servidores falecidos
Onde solicitar?
- Requerimento de Pensão Online Novo
- Órgão de origem
- Pessoalmente no MT PREV
- Via Correios
Quais as Regras?
Confira a cartilha com as novas regras após a Emenda Constitucional 92/2020 (clique aqui)
Qual a documentação necessária?
CÔNJUGE |
FILHO/ ENTEADO/ TUTELADO |
COMPANHEIRO(A) | PAIS |
EX - CÔNJUGE PENSÃO ALIMENTÍCIA |
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1 - REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE |
X |
X |
X |
X |
X |
2 - DOCUMENTOS DO SERVIDOR |
X | X | X | X | X |
3 - RG DO REQUERENTE |
X |
X |
X |
X |
X |
4 - CPF DO REQUERENTE |
X |
X |
X |
X |
X |
5 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO REQUERENTE | X | X | X | X | X |
6 - CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DO ÓBITO E/OU SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO |
X Certidão de Casamento com averbação de óbito. |
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X |
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7 - SENTENÇA UNIÃO ESTÁVEL |
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X |
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8 - CÓPIA DA SENTENÇA JUDICIAL COM DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO | X | ||||
9 - SENTENÇA RECONHECENDO A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA | X | ||||
10 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA |
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X |
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X |
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12 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS * Em caso de acúmulo, apresentar os contracheques dos benefícios recebidos pelo requerente. |
X | X | X | X | X |
13 - LAUDO EMITIDO PELA PERÍCIA OFICIAL |
Facultativo se inválido |
Facultativo se inválido |
Facultativo se inválido |
Facultativo se inválido |
Facultativo se inválido |
14 - TERMO DE GUARDA/TUTELA E CURATELA |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
15 - RG DO REPRESENTANTE LEGAL/CURADOR//TUTOR |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
16 - CPF DO REPRESENTANTE LEGAL/TUTOR/CURADOR |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
Obrigatório se inválido |
*Observações:
- Os documentos apresentados em fotocópia para o processo físico, deverão ser autenticados em cartório ou por servidor público, devidamente identificado (com exceção da certidão de óbito que deverá estar, obrigatoriamente, autenticada em cartório).
- Os documentos que forem apresentados digitalizados por meio requerimento de pensão online, não precisam ser autenticados.
- Requerimento padrão de auxílio pensão por morte, assinado pelo próprio interessado ou por seu representante (se menor ou inválido), contendo dados pessoais do beneficiário, nome, data de falecimento e a matrícula do ex-servidor;
- Fotocópia autenticada* dos documentos pessoais do falecido e do requerente, quais sejam, Carteira de Identidade e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento (essa última com a averbação do óbito);
- Fotocópia da certidão de óbito (AUTENTICADA EM CARTÓRIO*);
- Em havendo filhos (menores e/ou maiores de idade inválidos), fotocópias autenticadas* dos documentos pessoais dos mesmos;
- Comprovante de endereço dos beneficiários e de seu representante legal, se for o caso;
- Fotocópia de comprovante de conta bancária (conta salário ou conta corrente) no Banco do Brasil (de acordo com contrato de exclusividade nº 020/2011, entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Banco do Brasil S.A., e Resolução do Banco Central nº 3.402/06, sob pena de não recebimento dos proventos);
- Em caso de beneficiário REPRESENTADO POR TERCEIRO, fotocópia autenticada* do Termo de guarda, tutela, curatela ou procuração com poderes para esse fim;
- Quando se tratar de COMPANHEIRO (A), fotocópias autenticadas* da certidão de nascimento e da sentença judicial que declara a união estável do casal ou a via impressa extraída do site www.tjmt.jus.br/pje/ (Nova redação dada pela LC 524/14);
- Em caso de EX-CÔNJUGE recebedor de pensão alimentícia, fotocópia autenticada* da determinação judicial, bem como fotocópia autenticada* da certidão de casamento com a averbação do divórcio/separação judicial;
- Laudo pericial emitido pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica, no caso de beneficiário inválido;
- Declaração do beneficiário de NÃO ACÚMULO ILEGAL de pensões (com assinatura obrigatória do interessado ou curador) ou a Declaração de ACÚMULO LÍCITO, no caso de recebimento de duas pensões;
- Declaração de NÃO EMANCIPAÇÃO do dependente menor de 15 anos;
- Declaração de NÃO EMANCIPAÇÃO do dependente menor de 18 anos (16 e17 anos);
- Declaração de NÃO EMANCIPAÇÃO do dependente maior de 18 anos;
- Quando se tratar de DEPENDENTE ECONÔMICO, fotocópia autenticada* da sentença judicial que declara a dependência econômica ou a via impressa extraída do site www.tjmt.jus.br/pje/ (Nova redação dada pela LC 524/14).
Formulários
Requerimento Auxílio Pensão Por Morte
Declaração de Não Acúmulo Ilegal
Declaração de Não Emancipação do dependente MENOR de 15 anos
Declaração de Não Emancipação do depentende MENOR de 18 anos (16 e 17 anos)
Declaração de Não Emancipação do dependente MAIOR de 18 anos
Qual o procedimento?
- Providencie toda a documentação necessária à instrução do processo, imprima e preencha o requerimento;
- Faça a solicitação pelo Portal do Servidor ou protocole o pedido presencialmente no MT Prev, anexando toda a documentação pertinente. Ou ainda, envie através dos Correios para nosso endereço aos cuidados do Protocolo;
- Acompanhe a análise do pedido através do sistema de protocolo, acessando aqui;
- Caso o parecer seja favorável, aguarde a publicação do Ato de Concessão de Pensão no Diário Oficial do Estado, no site http://www.iomat.mt.gov.br/;
- Em caso de dúvida compareça ao MTPREV apresentando seus documentos pessoais (RG e CPF) e número do protocolo do processo para tomar ciência do parecer. No caso do comparecimento de um representante, além dos documentos pessoais, ele também precisará apresentar uma procuração simples, com reconhecimento de firma.
Dúvidas?
Ligue para a Gerência de Aposentados e Pensionistas: (65) 3363-5300.
Legislação aplicável
Instrução Normativa Nº 01/2021, de 01 de julho de 2021
Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019
Emenda Constitucional nº 41/2003
Instrução Normativa MTPREV Nº 01/2017 de 10 de abril de 2017
Súmula STJ 340 de 13 de agosto de 2007