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1. Solicitação de Diárias 

Quem pode solicitar?

Servidor efetivo, exclusivamente comissionado, colaboradores eventuais (partícipe de termo de cooperação ou instrumento equivalente) e conselheiros que se afastar, a serviço, da cidade de sua lotação para outros pontos do território nacional ou internacional, em caráter eventual ou transitório.

Onde solicitar?

Através de processo administrativo.

Qual documentação necessária?

  • C.I ao ordenador de despesa solicitando autorização para afastamento, contendo: identificação do servidor beneficiado, período de afastamento, motivo da viagem, meio de transporte, outras informações que julgar necessário;
  • Ordem de Serviço de Diárias assinada pelo servidor beneficiário e chefe imediato;
  • Documentos de comprovação do motivo do afastamento; e
  • Documento de identificação do servidor.

Qual o procedimento?

  1. Cadastrar Ordem de Serviço no Sistema GV;
  2. Encaminhar Ordem de serviço para o Chefe Imediato;
  3. Encaminhar para Gerência de Orçamento e Convênio;
  4. Encaminhar para Ordenador de despesa.

Legislação aplicável

Decreto Estadual Nº 603, de 18/08/2020

Decreto Estadual 2.101 de 18/08/2009

Decreto Estadual 112 de 03/06/2015

Perguntas Frequentes e Respostas DIÁRIAS, Ano 2018 – Volume I, da CGE – MT

Legislação e Manual MTPrev

Formulários

Ordem de Serviço de Diárias - GV

Dúvidas

Ligue para a Coordenadoria Administrativa – Ramal 5343

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2. Prestação de Contas de Diárias 

Quem pode solicitar?

Servidor efetivo, exclusivamente comissionado, colaboradores eventuais (partícipe de termo de cooperação ou instrumento equivalente) e conselheiros que usufruiu de diárias.  

Onde solicitar?

Através de processo administrativo.

Qual documentação necessária?

  • Prestação de contas do GV assinada pelo solicitante e pela chefia imediata;
  • Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo;
  • Comprovantes que justificam a viagem: Cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares;
  • Comprovante de depósito das diárias não utilizadas.

Qual o procedimento?

  1. Encaminhar Prestação de Contas do GV e demais documentos que comprovem a viagem à Gerência Financeira em até 10 dias uteis do seu retorno.

Legislação aplicável

Decreto Estadual 2.101 de 18/08/2009

Decreto Estadual 112 de 03/06/2015

Perguntas Frequentes e Respostas DIÁRIAS, Ano 2018 – Volume I, da CGE – MT

Legislação e Manual do MTPrev

Formulários

Relatório de Viagem - GV

Dúvidas

Ligue para a Coordenadoria Administrativa – Ramal 5343

 



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