Diárias
1. Solicitação de Diárias
Quem pode solicitar?
Servidor efetivo, exclusivamente comissionado, colaboradores eventuais (partícipe de termo de cooperação ou instrumento equivalente) e conselheiros que se afastar, a serviço, da cidade de sua lotação para outros pontos do território nacional ou internacional, em caráter eventual ou transitório.
Onde solicitar?
Através de processo administrativo.
Qual documentação necessária?
- C.I ao ordenador de despesa solicitando autorização para afastamento, contendo: identificação do servidor beneficiado, período de afastamento, motivo da viagem, meio de transporte, outras informações que julgar necessário;
- Ordem de Serviço de Diárias assinada pelo servidor beneficiário e chefe imediato;
- Documentos de comprovação do motivo do afastamento; e
- Documento de identificação do servidor.
Qual o procedimento?
- Cadastrar Ordem de Serviço no Sistema GV;
- Encaminhar Ordem de serviço para o Chefe Imediato;
- Encaminhar para Gerência de Orçamento e Convênio;
- Encaminhar para Ordenador de despesa.
Legislação aplicável
Decreto Estadual Nº 603, de 18/08/2020
Decreto Estadual 2.101 de 18/08/2009
Decreto Estadual 112 de 03/06/2015
Perguntas Frequentes e Respostas DIÁRIAS, Ano 2018 – Volume I, da CGE – MT
Formulários
Ordem de Serviço de Diárias - GV
Dúvidas
Ligue para a Coordenadoria Administrativa – Ramal 5343
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2. Prestação de Contas de Diárias
Quem pode solicitar?
Servidor efetivo, exclusivamente comissionado, colaboradores eventuais (partícipe de termo de cooperação ou instrumento equivalente) e conselheiros que usufruiu de diárias.
Onde solicitar?
Através de processo administrativo.
Qual documentação necessária?
- Prestação de contas do GV assinada pelo solicitante e pela chefia imediata;
- Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo;
- Comprovantes que justificam a viagem: Cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares;
- Comprovante de depósito das diárias não utilizadas.
Qual o procedimento?
- Encaminhar Prestação de Contas do GV e demais documentos que comprovem a viagem à Gerência Financeira em até 10 dias uteis do seu retorno.
Legislação aplicável
Decreto Estadual 2.101 de 18/08/2009
Decreto Estadual 112 de 03/06/2015
Perguntas Frequentes e Respostas DIÁRIAS, Ano 2018 – Volume I, da CGE – MT
Formulários
Relatório de Viagem - GV
Dúvidas
Ligue para a Coordenadoria Administrativa – Ramal 5343