Requerimento de Pensão por Morte

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É o benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor falecido, previsto nas legislações e normas constitucionais vigentes na data do óbito do servidor.

Quem pode solicitar?

  • Dependentes de servidores falecidos

Onde solicitar?


Qual a documentação necessária?


Clique abaixo para abrir a lista de documentos de acordo com o vínculo do(a) requerente com o(a) servidor(a) falecido(a):

Requerente: Cônjuge 
Requerente: Companheiro(a) - (União Estável)
Requerente: Ex-Cônjuge
Requerente: Filho(a) Menor/Maior de Idade
Requerente: Filho(a) Inválido(a) 
Requerente: Pai/Mãe 
Requerente: Irmão(ã)

Rquerimento e Declarações:
Requerimento Auxílio Pensão Por Morte 
Declaração de Acúmulo/Não Acúmulo de Cargos e Benefícios Previdenciários 
Declaração de Não Emancipação (Menor de 15 anos)
Declaração de Não Emancipação e Estado Civil (16 e 17 anos)
Declaração de Não Emancipação e Estado Civil (Maior de 18 anos)

 

*Observações:

- Os documentos apresentados em fotocópia para o processo físico, deverão ser autenticados em cartório ou por servidor público, devidamente identificado (com exceção da certidão de óbito que deverá estar, obrigatoriamente, autenticada em cartório).

- Os documentos que forem apresentados digitalizados por meio requerimento de pensão online, não precisam ser autenticados.

  • Requerimento padrão de auxílio pensão por morte, assinado pelo próprio interessado ou por seu representante (se menor ou inválido), contendo dados pessoais do beneficiário, nome, data de falecimento e a matrícula do ex-servidor;
  • Fotocópia autenticada* dos documentos pessoais do falecido e do requerente, quais sejam, Carteira de Identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento (essa última com a averbação do óbito);
  • Fotocópia da certidão de óbito (AUTENTICADA EM CARTÓRIO*);
  • Em havendo filhos (menores e/ou maiores de idade inválidos), fotocópias autenticadas* dos documentos pessoais dos mesmos;
  • Comprovante de endereço dos beneficiários e de seu representante legal, se for o caso;
  • Fotocópia de comprovante de conta bancária (conta salário ou conta corrente) no Banco do Brasil (de acordo com contrato  de exclusividade nº 020/2011, entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Banco do Brasil S.A., e Resolução do Banco Central nº 3.402/06, sob pena de não recebimento dos proventos);
  • Em caso de beneficiário REPRESENTADO POR TERCEIRO, fotocópia autenticada* do Termo de guarda, tutela, curatela ou procuração com poderes para esse fim;
  • Quando se tratar de COMPANHEIRO (A), fotocópias autenticadas* da certidão de nascimento e da sentença judicial que declara a união estável do casal ou a via impressa extraída do site www.tjmt.jus.br/pje/ (Nova redação dada pela LC 524/14);
  • Em caso de EX-CÔNJUGE recebedor de pensão alimentícia, fotocópia autenticada* da determinação judicial, bem como fotocópia autenticada* da certidão de casamento com a averbação do divórcio/separação judicial;
  • Laudo pericial emitido pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica, no caso de beneficiário inválido;
  • Declaração do beneficiário de NÃO ACÚMULO ILEGAL de pensões (com assinatura obrigatória do interessado ou curador) ou a Declaração de ACÚMULO LÍCITO, no caso de recebimento de duas pensões;
  • Declaração de NÃO EMANCIPAÇÃO do dependente menor de 15 anos;
  • Declaração de NÃO EMANCIPAÇÃO do dependente menor de 18 anos (16 e17 anos);
  • Declaração de NÃO EMANCIPAÇÃO do dependente maior de 18 anos;
  • Quando se tratar de DEPENDENTE ECONÔMICO, fotocópia autenticada* da sentença judicial que declara a dependência econômica ou a via impressa extraída do site www.tjmt.jus.br/pje/ (Nova redação dada pela LC 524/14).

     

Qual o procedimento?

  1. Providencie toda a documentação necessária à instrução do processo, imprima e preencha o requerimento;
  2. Faça a solicitação pelo Portal do Servidor ou protocole o pedido presencialmente no MT Prev, anexando toda a documentação pertinente. Ou ainda, envie através dos Correios para nosso endereço aos cuidados do Protocolo;
  3. Acompanhe a análise do pedido através do sistema de protocolo, acessando aqui;
  4. Caso o parecer seja favorável, aguarde a publicação do Ato de Concessão de Pensão no Diário Oficial do Estado, no site http://www.iomat.mt.gov.br/;
  5. Em caso de dúvida compareça ao MTPREV apresentando seus documentos pessoais (RG e CPF) e número do protocolo do processo para tomar ciência do parecer. No caso do comparecimento de um representante, além dos documentos pessoais, ele também precisará apresentar uma procuração simples, com reconhecimento de firma.


 

Quais as Regras?

Confira a cartilha com as novas regras após a Emenda Constitucional 92/2020 (clique aqui)

 

 


 

Dúvidas?

Ligue ou mande uma mensagem via WhatsApp para (65) 3363-5300

 

Legislação aplicável

Instrução Normativa Nº 01/2021,  de 01 de julho de 2021

Emenda Constitucional 92/2020

Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019

Lei Complementar n° 555/2014

Decreto-Lei n° 667/1969

Lei n° 3.765/1960

Lei Complementar 04/1990

Lei Complementar 524/2014

Emenda Constitucional nº 41/2003

Instrução Normativa MTPREV Nº 01/2017 de 10 de abril de 2017

Súmula STJ 340 de 13 de agosto de 2007

Constituição Federal

Código Civil