História

 

IPEMAT - Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso

 

O Regime Previdenciário dos servidores públicos de Mato Grosso teve início em 23 de outubro de 1961 com a criação do IPEMAT - Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 1.614, posteriormente consolidada pela Lei Nº 4.491/82).

O IPEMAT tinha por finalidade assegurar assistência médica e previdenciária a todos os seus beneficiários.

Com a divisão do Estado de Mato Grosso e a criação do Estado de Mato Grosso do Sul, os servidores estaduais foram redistribuídos entre as duas unidades federativas. O tempo de serviço, entretanto, não foi interrompido. Desta forma, os funcionários públicos lotados em Mato Grosso do Sul continuaram contribuindo para o IPEMAT até a criação de uma instituição equivalente no novo Estado

Em 11 de julho de 2003, a Lei Complementar nº 126 unificou o Sistema Previdenciário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Entre outras finalidades, esta medida visava cumprir a Constituição Federal, que determina que as contribuições previdenciárias dos servidores públicos e dos órgãos empregadores só podem ser usadas na cobertura de aposentadorias e pensões. No IPEMAT parte dessas contribuições eram aplicadas em assistência médica.

Com a nova disposição, a gestão da previdência social dos servidores do Poder Executivo passou a ser responsabilidade da então Secretaria de Estado de Administração – SAD/MT, por meio da Superintendência de Previdência (SUPREV).

Referente à assistência médica, foi criado o Instituto de Assistência à Saúde ao Servidor do Estado de Mato Grosso – o MT Saúde.

 

 

Para gerir os recursos e pagamento dos benefícios provenientes de transferência para a inatividade, aposentadoria e pensões por morte dos servidores civis e militares do Estado, em 2006 foi criado o Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso - FUNPREV/MT (Lei Complementar estadual nº. 254, de 02 de outubro de 2006, com base no art. 6º da lei nº 9.717/98).

A proposta de criação do Mato Grosso Previdência teve origem em 2012, após notificação do Ministério da Previdência quanto a necessidade do Estado de Mato Grosso adequar-se ao disposto no art. 40, § 20 da Constituição Federal, mediante a adaptação aos princípios da Unidade Gestora Única e do equilíbrio financeiro e atuarial.

Neste contexto, por meio da Lei Complementar 560/2014, foi criado o MT Prev, entidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na Cidade de Cuiabá-MT e com prazo de duração indeterminado.

Além de prever a centralização das atividades que hoje são exercidas por várias unidades gestoras nos demais Poderes e Órgãos Autônomos, a LC 560/2014 autoriza a constituição dos fundos de investimentos, objetivando o equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso.